terça-feira, 10 de agosto de 2010

Sobre Acusações e Absolvições

Caros leitores do Cínico, todos os que me acompanham conhecem a proposta dessa humilde página sabem que eu estou aqui para falar das minhas impressões do mundo, das minhas opiniões como cidadão comum e das minhas experiências de vida.
Como estudante de Direito, sei bem a diferença entre emitir opinião, caluniar, difamar e injuriar alguém. Por isso mesmo sempre darei o justo direito de resposta a todos os que aqui o solicitarem, face ao debate de ideias, para que vocês, nobres leitores, possam tirar as suas próprias conclusões do que aqui é exposto.
Infelizmente fui chamado de irresponsável pela acessoria do nobre deputado Alex Canziani pelo fato de não ter notado que as acusações contra o digno parlamentar tinham sido arquivadas por falta de provas, como consta no seguinte documento:

O Inquerito 2071 do STF cujo réu é o Deputado Alex Canziani foi arquivado por falta de provas, segue a decisão da juíza:

“Entretanto, não consta dos autos um único elemento que indique tenham os Deputados Federais JOSÉ MOHAMED JANENE e ALEX CANZIANI DA SILVEIRA concorrido para a consumação dos delitos. Tomando por base as provas colhidas na presente investigação, não se pode afirmar sequer que eles tinham conhecimento da prática delituosa. Sem dúvida, eles tinham grande influência política no governo municipal, notadamente JOSÉ MOHAMED JANENE, indicando pessoas para cargos relevantes no município. Os diversos depoimentos colhidos no curso do presente inquérito, não deixam dúvida, por exemplo, que EDUARDO ALONSO DE OLIVEIRA – ‘diretor financeiro da COMURB e coordenador financeiro da campanha eleitoral de ANTONIO CARLOS SALLES BELINATI e, ao que tudo indica, a pessoa que teria comandado a realização das fraudes no processo de licitação para ‘legalizar’ o pagamento das refeições dos cabos eleitorais’ -, ligado politicamente a JOSÉ MOHAMED JANENE, exercia forte influência, não somente na COMURB – ‘onde se desenvolveu a prática ilícita’ -, mas em todo o Município. Mas somente esse fato não é suficiente para se afirmar a responsabilidade penal dos investigados pelo desvio dos recursos públicos. Não basta para evidenciar a participação dos investigados que os crimes tenham sido praticados por pessoas indicadas por eles para ocupar cargos nas autarquias municipais.

Pois bem. Alex Canziani foi absolvido por falta de provas na acusação de peculato, e o direito de resposta com o 'nada consta' está no post anterior.

Lembrei-me de um acontecido há muitos anos nos meus tempos de estudante de história na UFPI, quando eu e alguns colegas de curso fomos flagrados 'supostamente' fumando maconha nas dependências do campus pelos seguranças da instituição, no intervalo das aulas. fomos conduzidos à sede da Polícia Federal, depois dispensados, e tivemos nosso processo também arquivado por falta de provas. Portanto, para todos os efeitos legais, nós não estávamos fumando maconha.

6 Comentários:

Carlos disse...

Vixi Cínico, vc pulou com o deputado Alex Canziane heim? Acredito nele e em vc, porque não há provas de nada contra. Então, tome um pouco mais de cuidado da próxima vez que for escrever neste blogue. Só isso.
Abraços do Carlinhos.

Anônimo disse...

ADMIRO PESSOAS QUE ADMITEM ERROS. ERRAR, COMO VOCÊ ERROU CINICO, É HUMANO. O QUE NÃO É HUMANO É NÃO ADMITIR OS ERROS.PARABENS

uau disse...

cinico cinico

O Cínico disse...

Carlinhos, serei mais cuidadoso, sempre dentro pa minha proposta. Ao anônimo, agradeço os parabéns. É bom saber que meus leitores possuem bom senso.
Obrigado a vocês pelos comentários.

cesar romeiro do centro disse...

valeu cínico, aquele que erra e admite o erro merece todos os méritos. é digno. voce errou ao pichar o nome do deputado injustamente, coitado dele, mas teve merito ao admitir o erro.

BARAO disse...

EH SOH TER MAIS RESPONSABILIDADE CARA

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